A lista é um indicativo de que a LGPD começa a se consolidar no Brasil

A divulgação da primeira lista dos processos sancionatórios pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que estão em andamento, foi feita em 23/03/23, e serve como um indicativo de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começa a se consolidar no Brasil.

De acordo com a ANPD, a sanção da publicização (art. 52, inciso IV, LGPD) não se confunde com a divulgação dos dados e informações, referente ao processo administrativo sancionador em curso.

Ao todo são oito processos, sendo sete do setor público e um do setor privado, dos quais o Ministério da Saúde é o ente fiscalizado em dois desses processos.

Os principais motivos que deram causa às violações apontadas pela ANPD foram:

  • Ausência de registro de operações;
  • Não atendimento à requisição da ANPD;
  • Não comunicação de incidente de segurança aos titulares de dados;
  • Falta de nomeação de encarregado de dados (DPO); e
  • Ausência de medidas de segurança.

As violações apontadas pela ANPD vêm ao encontro com algumas decisões judiciais sobre a matéria da LGPD, que ratificam a ideia de que um programa de governança de dados bem-feito é essencial para que as empresas e órgãos públicos consigam comprovar administrativamente e/ou judicialmente que estão adequados à legislação.

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Ana Cristina Oliveira Mahle

Advogada associada à Moore