Quando o tratamento de dados será considerado legal nos termos da LGPD?

Diante do intenso compartilhamento de informações que vivemos hoje, proporcionado pelo avanço das tecnologias e interação sem fronteiras, a proteção dos dados das pessoas é uma preocupação vigente em todo o mundo.

No Brasil, após oito anos de debate, foi aprovada em agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inspirada na regulação similar vigente na União Europeia, o General Data Protection Regulation (GDPR).

Trata-se de uma profunda transformação no sistema de proteção de dados brasileiros, em linha com os padrões internacionais.

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Mas afinal, quando o tratamento dos dados será considerado legal?

Nos termos da LGPD, o tratamento dos dados será considerado legal nas seguintes situações:

  • Quando houver o consentimento do titular dos dados.
  • Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
  • Para execução de políticas públicas.
  • Para realização de estudos por órgão de pesquisa.
  • Para execução de contrato.
  • Para o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral.
  • Para a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou terceiro.
  • Para a tutela da saúde.
  • Para atendimento de interesses legítimos do controlador ou de terceiros.
  • Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

É importante esclarecer que a LGPD não se aplica aos dados provenientes de fora do território nacional; e não atinge diretamente dados de pessoas jurídicas (como segredos de negócio, planos estratégicos, fórmulas, patentes e softwares).

A LGPD é aplicável:

  • Ao tratamento de dados relacionados às pessoas físicas.
  • Ao tratamento de dados realizado em meio físico, off-line, digital, analógico ou on-line.
  • Ao tratamento de dados realizado dentro ou fora da internet.
  • Ao tratamento de dados realizado de forma automatizada ou manual.
  • Às operações de tratamento de dados realizadas em território nacional.
  • Ao tratamento que tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil.
  • Ao tratamento de dados que tenham sido coletados no Brasil.

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Marcelo Tonizza Pereira

Gestor da Moore Ribeirão Preto
Especialista em Auditoria e Consultoria de TI
mpereira@moorebrasil.com.br