PLD/FT no contexto atual das cooperativas de crédito

PLD/FT

Conheça os principais elementos que constituem a PLD/FT nas cooperativas de crédito

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é um conjunto de medidas e procedimentos destinados a identificar, prevenir e relatar atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, as quais possam ocorrer dentro dessas instituições. A PLD é uma parte essencial das obrigações regulatórias e legais, que as cooperativas de crédito devem cumprir para garantir a integridade do sistema financeiro e contribuir para a segurança econômica e a estabilidade financeira. Saiba a importância da política de PLD/FT.

Nos últimos anos, houve uma intensificação significativa da atenção dada à PLD/FT, devido à crescente sofisticação das técnicas utilizadas por criminosos e terroristas para movimentar recursos financeiros ilícitos, o que levou à expansão das regulamentações e das obrigações das cooperativas de crédito em relação à identificação, monitoramento e relato de atividades suspeitas. Além disso, as cooperativas, assim como demais instituições financeiras, enfrentam riscos significativos em relação à reputação e a possíveis sanções legais, caso não cumpram adequadamente suas responsabilidades de PLD/FT.

As tecnologias avançadas, como a análise de dados e a inteligência artificial, também estão desempenhando um papel cada vez mais importante na eficácia das estratégias de PLD/FT. Elas identificam padrões de comportamento suspeito e transações atípicas de maneira mais eficiente, ajudando a mitigar riscos e aprimorar a conformidade regulatória.

Aqui estão os principais elementos que constituem a PLD nas cooperativas de crédito:

  • Conhecimento do Cliente (Know Your Customer – KYC): as cooperativas de crédito devem estabelecer políticas e procedimentos rigorosos para identificar e verificar a identidade de seus clientes. O objetivo é conhecer bem os clientes e entender o propósito de suas transações.
  • Monitoramento de Transações: as cooperativas de crédito devem acompanhar de perto as transações financeiras de seus clientes. Isso inclui a análise de padrões de comportamento, atividades incomuns ou transações que não condizem com o perfil do cliente. Qualquer atividade suspeita deve ser prontamente comunicada ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), unidade de inteligência financeira.
  • Comunicação de Operações Atípicas: se uma cooperativa de crédito identificar movimentações que possam ser indicativas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, ela é obrigada a relatar essas atividades às autoridades competentes. Isso pode incluir a comunicação de transações atípicas ou suspeitas às unidades de inteligência financeira, ou agências reguladoras.
  • Treinamento e Conscientização: as cooperativas de crédito devem investir em programas de treinamento para seus funcionários, garantindo que eles estejam cientes das regulamentações de PLD e saibam como identificar atividades suspeitas. A educação contínua é fundamental e obrigatória, conforme a regulamentação vigente, para a eficácia das medidas de PLD.
  • Políticas e Procedimentos Internos: as cooperativas de crédito devem desenvolver e implementar políticas internas de PLD, que atendam às regulamentações locais e nacionais. Isso inclui a nomeação de um diretor de PLD responsável por supervisionar e garantir a conformidade com essas políticas.

Portanto, implementar práticas de PLD/FT e investir em tecnologias inovadoras, protege o sistema financeiro global e contribui para a segurança e estabilidade econômica em um mundo cada vez mais interconectado, além de resguardar a cooperativa de sérias consequências legais e reputacionais, devido ao não cumprimento das regulamentações.

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Carina Reis

Serviços financeiros da Moore Ribeirão Preto
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