Ser uma empresa cidadã é uma iniciativa que gera benefícios não só para sociedade de forma geral, mas também para a própria organização. Com o Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade que antes era de 4, passa a ser de 6 meses. Além disso, as empresas que concedem este benefício podem abater valores na hora de deduzir o imposto sobre a renda de pessoa jurídica. Entenda como funciona o programa:
Como aderir: a empresa deve preencher um requerimento de adesão. O formulário deve ser preenchido com o nome do estabelecimento (matriz) e conter o Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ). Este requerimento pode ser preenchido diretamente no site da Receita Federal do Brasil.
Como funciona: a empresa que fez a adesão deve solicitar a prorrogação do salário maternidade até o fim do primeiro mês após o parto. O início da prorrogação do benefício já começa a partir do momento que terminam os quatro meses que já são de direito.
A quem se aplica o benefício: tanto mães com filhos biológicos, quantos as com crianças adotadas. No caso das mães adotivas, a prorrogação funciona da seguinte forma: se a criança tem até um ano de idade, a prorrogação funciona no mesmo molde da mãe biológica,ou seja, são cedidos 60 dias a mais. Para crianças entre um e quatro anos são 30 dias. E por fim, no caso de crianças entre quatro e oito anos, a prorrogação cedida é de 15 dias. Vale ainda ressaltar que nos casos de parto antecipado a prorrogação também é válida.
Como as empresas se beneficiam: as empresas podem deduzir do IRPJ devido em cada período de apuração o valor total que foi pago a empregada durante o período de prorrogação da licença a maternidade. A dedução pode ser feita de três formas: com base no lucro real trimestral, no lucro real apurado no ajuste anual ou no lucro estimado. No último caso, o tributo não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido no imposto devido no ajuste anual.
No entanto, as empresas que aderirem ao programa devem ficar atentas a alguns pontos importantes:
– Devem comprovar a regularidade quanto a quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
– Não devem estar inclusas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
– Controlar a contabilidade com os gastos relacionados ao custeio da prorrogação da licença maternidade com detalhes individuais das despesas com cada funcionária.
olá, como consigo saber se minha empresa aderiu esse programa?? sem precisar perguntar para a minha empresa??