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Ajuste SINIEF 49/2025: obrigatoriedade é prorrogada para 2027

Com o Ajuste SINIEF 49/2025, CONFAZ posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade das novas regras para o Simples Faturamento, perda de mercadoria, redução de valores e retorno por recusa

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promoveu uma nova alteração no cronograma de implementação do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece procedimentos para emissão de documentos fiscais em situações específicas, como venda para entrega futura com pagamento antecipado, perdas de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário.