Uma importante alteração foi publicada para os contribuintes do agronegócio sujeitos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Decreto nº 13.075/2026 prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para produtores rurais pessoas físicas e demais pessoas físicas contribuintes da CBS.
A medida altera o Regulamento da CBS, previsto no Decreto nº 12.955/2026, e atende à necessidade de conceder um prazo maior para adaptação às novas regras trazidas pela reforma tributária.