Visando maior rastreabilidade com base nas informações contábeis, a nova obrigação acessória que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tem que ser entregue pelas empresas até o dia 30 de setembro de 2015 à Receita Federal. Em substituição à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.

A nova obrigação se tornou um desafio para os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras, pois aquelas que cumprirem a obrigação com omissão, incorreção ou inexatidão de dados serão penalizadas com 3% do valor omitido, não inferior a R$ 100,00. Esse tipo de pena com a extinta DIPJ era de R$ 20,00 por arquivo.

Se as empresas que tributam pelo lucro real não cumprirem ou atrasarem a obrigação, elas serão penalizadas com 0,25% do lucro liquido antes do IRPJ ou da CSLL no período da apuração, considerando-se alguns limites. Já as empresas de outros regimes serão penalizadas em R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.

Esta solução possibilitará um nível maior de apuração e possibilidades de cruzamentos dos dados das empresas pelo governo. De forma mais completa, será possível gerar nova estruturação acessória e gestão de impostos diretos (IRPJ e CSLL) desde a apuração até a entrega da obrigação, contemplando múltiplos cenários de apuração e regimes de tributação.

É importante ressaltar que a ECF vai exigir uma melhor gestão de controles que antes eram manuais e agora passaram a ser sistêmicos. Com a sua chegada, a informação ganha transparência em toda a cadeia contribuinte e fisco.

Desta forma, fique atento na hora de optar por um parceiro de TI para soluções fiscais, considere itens como: se os profissionais são qualificados no atendimento destes objetivos e se há o conhecimento conceitual e as certificações adequadas na complexa área fiscal para oferecer o melhor, e correto, atendimento.

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