As novas regras para o aviso prévio nas empresasNo mercado de trabalho, todos que são contratados no regime de CLT (registrados em carteira) possuem benefícios e também deveres. Um dos deveres, o cumprimento do aviso prévio, sofreu mudanças que são de extrema importância tanto para as empresas como para os funcionários.

Como era antes – quando o trabalhador deixava o emprego por vontade própria, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias. Se não quisesse cumprir esse prazo, deveria ressarcir a empresa pelos mesmos 30 dias. Por outro lado, quando o empregado era demitido, a empresa tinha a obrigação de mantê-lo trabalhando por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Essas regras valiam somente para o empregado contratado há, no mínimo, um ano.

Como é agora– com a nova Lei do aviso prévio, o trabalhador que tem um ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano a mais de serviços prestados, o aviso prévio aumenta em três dias, podendo chegar até o limite de 90 dias. Para ter ou cumprir o aviso máximo, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos na empresa.

As mudanças geraram muitas opiniões diferentes de ambos os lados, em especial dos empregadores, que sofrem com altos encargos e indenizações relacionados diretamente com a folha de pagamento.

Para você, a mudança beneficia mais o empregado ou o empregador?

Moore Brasil