Estados defendem a inclusão do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS durante a transição da Reforma Tributária, enquanto contribuintes obtêm decisões judiciais favoráveis à exclusão.
A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo tem suscitado novas controvérsias, entre elas a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS durante o período de coexistência desses tributos.
Considerando que a legislação do ICMS adota, como regra, o valor da operação de circulação de mercadorias como base de cálculo do imposto, Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná já se manifestaram, por meio de consultas tributárias, no sentido de que o IBS e a CBS deverão compor a base de cálculo do ICMS durante o período de transição.
Em sentido contrário ao entendimento dos Fiscos estaduais, contribuintes passaram a judicializar a matéria, buscando afastar a inclusão do IBS e da CBS da base do ICMS.
Embora a discussão ainda seja recente, já existem decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, o que evidencia a possibilidade de questionamento da exigência e de redução da carga tributária durante o período de transição da Reforma Tributária.
A equipe de contencioso tributário da Moore permanece acompanhando os desdobramentos do tema e coloca-se à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos do tema, na definição de estratégias preventivas e na adoção das medidas judiciais cabíveis durante a transição da Reforma Tributária.