Supremo Tribunal Federal decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O STF decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A possibilidade de recuperar valores pagos dependerá dos efeitos da decisão e da análise de cada caso.

Em julgamento realizado em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu pela exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário nº 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), com entendimento de que o ISS não constitui receita própria das empresas prestadoras de serviços, mas um valor destinado aos municípios, razão pela qual não deve compor a base de cálculo dessas contribuições.

Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese, que deverá orientar o julgamento dos demais processos sobre a matéria:

O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).

Embora o mérito tenha sido decidido favoravelmente aos contribuintes, o STF deixou para eventual julgamento de embargos de declaração a análise da modulação dos efeitos da decisão, quando poderá estabelecer limites temporais para a recuperação dos valores recolhidos indevidamente.

Bruno Malta

Bruno é Advogado Tributarista da Moore em Ribeirão Preto
bruno.malta@moorebrasil.com.br