Para aqueles que se enquadram na obrigatoriedade da declaração do imposto de renda 2020, o prazo de entrega foi prorrogado por 60 dias, ou seja, até 30 de junho deste ano.

O que mudou?

A declaração do imposto de renda 2020 trouxe poucas mudanças em relação à do ano passado, mas não menos importantes:

  • Fim à dedução de gastos com INSS de empregados domésticos;
  • qualquer criança dependente do contribuinte, independente da faixa etária, deverá ter seu CPF inscrito no IR; e
  • o contribuinte deverá informar o CNPJ da instituição financeira onde realiza suas transações e aplicações financeiras.

Também, foram feitas alterações referentes a veículos e imóveis no que tange à documentação comprobatória da compra ou venda de bens e direitos:

  • Se o bem adquirido for um imóvel, o contribuinte deverá informar dados como: data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel; e
  • Se o bem adquirido for um veículo, será preciso fornecer o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo.

Quem deve declarar?

Devem declarar o IR 2020 contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano-calendário 2019.

Também devem declarar:

  • Pessoa física que no ano-calendário 2019 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000;
  • Pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens e/ou realizou operações na Bolsa;
  • Pessoa física que optou pela residência no Brasil até a data de 31 de dezembro de 2019; e
  • Pessoa física que possui bens e/ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.

Quem é isento?

Pessoas físicas que tiveram rendimentos abaixo da faixa dos R$ 28.559,70 estão isentas. Entretanto, outros fatores também permitem a isenção:

  • Pessoas físicas que tenham doenças graves; e
  • Pessoas físicas que apresentam rendimentos que venham de aposentadorias, pensões ou reformas.

Contudo, é necessário apresentar um laudo que comprove que a pessoa apresenta a características citadas acima.

Mylena Pontes

Analista Contábil da Moore Curitiba