Entenda o essencial do auto de infração e do processo administrativo tributário.
O que é o auto de infração?
De início, o auto de infração, de maneira geral, é conceituado como um documento elaborado por qualquer agente público competente para averiguar a existência ou não de violações de condutas previstas pela legislação, seja ela tributária, ambiental, de trânsito, entre outras, e dá início ao processo administrativo que irá analisar todas essas situações.
Assim, em âmbito tributário, um auto de infração pode ser definido como um documento o qual é emitido por uma autoridade fiscal, seja ela de qualquer ente da federação, União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, com o objetivo de apurar um ilícito tributário, e deste modo, avisar o contribuinte sobre o início de um processo administrativo que objetiva a análise desse ilícito, dando-lhe a oportunidade de apresentar a sua defesa.
Iniciado o processo administrativo e apresentada a defesa do contribuinte, o processo continua internamente nos tribunais fiscais dos entes administrativos, de modo a debater os débitos tributários em questão até que se encontre uma solução, seja ela pró-administração pública ou pró-contribuinte, para que não seja necessário o ingresso do conflito no poder judiciário.
Quais são as características do auto de infração?
É um documento oficial com poder de gerar um processo administrativo, do qual é possível que o resultado traga impactos para o financeiro dos contribuintes.
Para a validade do auto de infração, é necessário que este possua diversas informações obrigatórias que, além de sua extrema importância, deixem clara a situação que será discutida a partir dali. Assim, os requisitos formais de um auto de infração tributário são os seguintes:
- A identificação do contribuinte autuado e as suas informações pessoais básicas;
- O local, a data e a hora da lavratura do auto de infração;
- A descrição do fato/situação que constitui a infração tributária questionada, bem como o dispositivo legal infringido pelo contribuinte autuado que tipifica a mesma infração, além da penalidade aplicável ao caso;
- O valor total do crédito tributário exigido e a intimação para a efetuação do pagamento ou para a impugnação da cobrança, seguindo os prazos que já são legalmente estabelecidos; e
- A assinatura do agente estatal competente para a lavratura do auto de infração tributário e a indicação de suas informações funcionais, como o seu cargo ou função e o número de matrícula.
Recebi um auto de infração, e agora?
Após o recebimento do auto de infração, existem três principais caminhos que podem ser seguidos, sendo eles: o pagamento dos créditos cobrados; o não pagamento dos créditos aliado a não contestação da cobrança; e por fim, o não pagamento dos créditos aliado à contestação da cobrança.
Efetuado o pagamento, encerra-se a cobrança.
O não pagamento aliado a não contestação da cobrança faz com que os mesmos créditos possam ser cobrados judicialmente, do qual se incidirá também, juros, multa e correção monetária.
Com a apresentação da contestação aliada ao não pagamento dos créditos se inicia o processo administrativo que, por se tratar de um julgamento mais técnico e menos rígido formalmente, pode ser favorável ao contribuinte, uma vez que o judiciário, exceto em comarcas populosas, tende a não possuir varas especializadas para questões tributárias; e, além disso, o processo administrativo é gratuito, pois não há cobrança de taxas e ainda estabelece a suspensão da cobrança em questão ao longo de todo o processo.
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