Empresas podem utilizar como crédito os valores pagos a título de ICMS-ST na aquisição de mercadorias para revenda

O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) é um imposto recolhido antecipadamente pelo contribuinte no momento da aquisição de mercadorias para revenda. Esse valor é destacado nas notas fiscais de entrada e, uma vez pago, torna-se irrecuperável para o contribuinte.

Essa irrecuperabilidade do ICMS-ST faz com que ele seja considerado um custo para a empresa, pois, se ela não pagasse esse imposto, não conseguiria adquirir os produtos destinados à revenda em seu estabelecimento comercial.

No entanto, uma oportunidade surge no contexto dos créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pois a legislação que institui essas contribuições permite que as empresas utilizem como crédito os valores pagos a título de ICMS-ST na aquisição de mercadorias para revenda.

Essa discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que foi pautada no Tema nº 1.231 das repercussões gerais. Portanto, a tese, que pleiteia a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS, já tem sido judicializada e pode garantir que os contribuintes possam apurar os créditos sob essa nova sistemática.

O time de contencioso tributário da Moore está à disposição da sua empresa para analisar o quanto as novas regras podem impactar sua operação e resguardar seus direitos pela via judicial.

Maria Fernanda Silva

Contencioso tributário da Moore Ribeirão Preto
maria.silva@moorebrasil.com.br