ECF: Prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é prorrogado para 30 de setembro de 2021

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através do seu Secretário Especial, publicou nesta sexta-feira, 16 de julho de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, que prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2020, para até o último dia útil do mês de setembro de 2021 (quinta-feira, 30 de setembro de 2021).

O ato atua em consonância com a postergação da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário 2020, que teve seu prazo de entrega prorrogado através da Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021 (publicada no DOU de 30/4/2021), para até o último dia útil do mês de julho de 2020 (sexta-feira, 30 de julho de 2021).

Importante lembrar que, no que tange ao Projeto “Lei do bem”, que beneficia empresas que investiram em Pesquisa & Desenvolvimento e Inovação Tecnológica no ano de 2020, ou que, de certa forma, desenvolveram novos produtos/serviços ou processos, o prazo para entrega do Formulário Eletrônico – FORMP&D (que normalmente acompanha o prazo da ECF), a ser entregue ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, também foi prorrogado para até 30 de setembro de 2021 (Portaria MCTI nº 4.942, de 24.06.2021 – Publicada no D.O.U. de 29.06.2021, Seção I, Pág. 15).

Dessa forma, para as empresas que, no ano-calendário 2020, estiveram no regime de apuração pelo Lucro Real, obtiveram Lucro Fiscal, e que investiram em Pesquisa & Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, resultando na concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado, temos um cenário temporal totalmente favorável para o seu aproveitamento.

O nosso time de Tributos permanece à disposição.

Bruno Pereira

Consultor Tributário
bpereira@moorebrasil.com.br