Aprimore a governança e a gestão da sua empresa com as diversas aplicações do PPA

Os Procedimentos Previamente Acordados, popularmente conhecidos como PPA, têm por premissa a aplicabilidade de análises previamente acordadas entre os auditores independentes e a parte contratante. O auditor independente é o responsável por realizar esses procedimentos e relatar o resultado obtido por meio do seu relatório.

A normatização do PPA é estabelecida pela NBC TSC 4400, publicada em 7 de outubro de 2021, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Algumas entidades reguladas por autarquias como ANS (Agência Nacional de Saúde), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), BACEN (Banco Central do Brasil), entre outros órgãos reguladores, utilizam essa norma para verificar se as diretrizes estabelecidas por elas são aplicadas corretamente pelos seus regulados. Com isso, essas entidades contratam um auditor independente para verificar essas aplicações.

É importante destacar que esse tipo de trabalho pode ser aplicado a outros objetos financeiros e não financeiros, conforme abordado pela norma. Abaixo, citamos alguns exemplos de aplicabilidade dos procedimentos previamente acordados:

  • Recálculos e confirmações de índices financeiros;
  • aplicabilidade de recursos em projetos;
  • inspeção de processos e documentos;
  • verificação de aplicabilidade de políticas estabelecidas pela empresa;
  • análise e confrontos de dados, entre outras.

Dessa forma, os Procedimentos Previamente Acordados não se limitam a desempenhar uma função regulatória; configuram-se também como instrumentos estratégicos para aprimorar a governança e a gestão. Sua implementação não apenas contribui para a integridade e eficiência dos processos organizacionais, mas desempenha um papel fundamental na construção da confiança do mercado.

Carla Santos

Auditoria
Moore Ribeirão Preto
carla.santos@moorebrasil.com.br