A ECF substituiu a antiga DIPJ e, a partir de 2016, deverá ser entregue pelas empresas até 31 de julho no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Accounting notes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com exceção:

• Das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

• Dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas;

• Das pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB 1.306/2012;

• Das pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB 1.252/2012.

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF refere-se à utilização dos saldos e contas da ECD para seu preenchimento inicial. Além disso, a partir do ano-calendário 2015, a ECF também recuperará os saldos finais da ECF do ano-calendário anterior.

Em comparação com a DIPJ, as informações disponibilizadas na ECF passaram a ser muito mais analíticas, tendo-se em vista o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o abatimento de saldos de um ano para outro.

Ponto importante a ser analisado neste ano refere-se à abertura de subcontas na contabilidade, disciplinada pela IN/RFB 1.515/2014. A Lei 12.973/2014, que instituiu a ECF e trouxe tratamento tributário para o padrão contábil internacional, também impôs controles fiscais por meio da abertura de subcontas. As empresas que não optaram pela aplicação da Lei 12.973/2014 para o ano-calendário 2014 estão sujeitas aos seus efeitos desde 1/1/2015.

A Moore Stephens oferece a seus clientes uma revisão detalhada do preenchimento da ECF, possibilitando maior segurança e confiabilidade nas informações transmitidas ao Fisco, com a finalidade principal de evitar eventuais passivos fiscais.

Moore Brasil