Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além de nutricionistas registrados no NovoPAT, devem atualizar seus dados no novo sistema até 9 de novembro de 2026.
O recadastramento no NovoPAT tem prazo definido para 9 de novembro de 2026. A atualização é obrigatória para todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras já registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A exigência está prevista na Portaria MTE nº 1.582/2026, alterada pela Portaria MTE nº 1.599/2026, que estabeleceu o prazo de 60 dias para a atualização integral dos dados cadastrais.
A recomendação é não deixar o procedimento para os últimos dias, evitando possíveis dificuldades de acesso e atrasos na conclusão do processo.
Quem deve realizar o recadastramento no NovoPAT?
A atualização cadastral é obrigatória para as seguintes categorias:
- Empresas beneficiárias: empregadores que concedem benefícios de alimentação aos trabalhadores.
- Empresas fornecedoras: empresas que fornecem alimentação coletiva no âmbito do PAT.
- Empresas facilitadoras: empresas que emitem benefícios do programa ou credenciam estabelecimentos comerciais.
- Nutricionistas: profissionais registrados que atuam no âmbito do programa.
O procedimento deve ser realizado no sistema oficial do NovoPAT, com acesso por meio de autenticação eletrônica pelo portal gov.br. Acesse o sistema: https://novopat.trabalho.gov.br/login
O que acontece se o prazo não for cumprido?
De acordo com a regulamentação, a ausência de recadastramento até a data-limite resulta na exclusão automática do cadastro no PAT. A exclusão ocorre porque os dados mantidos no sistema anterior não podem ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente.
Quem tiver o cadastro excluído poderá solicitar uma nova inscrição, mas ficará sujeito às regras vigentes no novo sistema. Por isso, concluir a atualização dentro do prazo é importante para evitar a interrupção da regularidade cadastral e a necessidade de realizar um novo procedimento de inscrição.
Recadastramento no NovoPAT e dedução de despesas no IRPJ
A regularidade cadastral no PAT também merece atenção sob a perspectiva tributária.
Conforme as regras aplicáveis, a dedução das despesas vinculadas ao programa no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) deve observar os requisitos legais e os critérios de apuração previstos na legislação, incluindo o Decreto nº 9.580/2018.
Nesse contexto, as empresas devem avaliar sua situação cadastral e os reflexos tributários relacionados à participação no programa. A análise deve considerar as particularidades de cada empresa e o cumprimento dos requisitos aplicáveis à dedução.
Como se preparar para o prazo?
Para evitar pendências, o primeiro passo é verificar se a empresa ou o profissional está entre as categorias obrigadas ao recadastramento. Em seguida, é necessário acessar o NovoPAT, conferir as informações solicitadas e concluir a atualização integral dos dados.
Antecipar esse procedimento permite identificar eventuais inconsistências e buscar os esclarecimentos necessários antes do encerramento do prazo.
Como a Moore pode ajudar?
O recadastramento no NovoPAT envolve aspectos cadastrais e pode ter reflexos tributários que merecem atenção. A avaliação da situação da empresa ajuda a identificar pontos que precisam ser considerados para o cumprimento das obrigações relacionadas ao PAT.
Entre em contato com os especialistas da Moore para esclarecer dúvidas sobre os aspectos tributários relacionados ao programa e avaliar os impactos para a sua empresa.