Efeitos da decisão do STF no terço de férias

Como sabido, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS nas bases do PIS e da COFINS, declarando assim inconstitucional o ICMS incluído nas bases das contribuições.

Ainda, há poucos dias também definiu o alcance de sua decisão, pois estabeleceu que somente os contribuintes com ações em curso até 15 de março de 2017 terão o direito de recuperação relativa aos últimos cinco anos contados da data da ação. Já os demais contribuintes terão a modulação dos efeitos da decisão, isto é, não poderão se beneficiar dos últimos cinco anos.

Em relação ao terço de férias, o STJ havia decidido pela não incidência da contribuição previdenciária (INSS). Por se tratar de jurisprudência pacificada, alguns contribuintes vinham se beneficiando de tal decisão.

Recentemente (2019), o STF alterou o posicionamento já firmado pelo STJ e decidiu pela incidência da referida contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Tal decisão causou insegurança jurídica aos contribuintes.

Ainda, há recurso do contribuinte para que a tributação do terço de férias não seja aplicada de forma retroativa, isto é, com o fim de modular os efeitos da decisão já tomada pelo STF.

Caso haja a modulação dos efeitos, a tributação do terço de férias poderá não ser aplicada ao passado, decisão essa mais vantajosa ao contribuinte.

Importante o ingresso de medida judicial para possível garantia de não tributação do passado, caso o STF decida pela modulação dos efeitos da decisão.

Terço de férias e a decisão do STF

Moore Brasil