A nova lógica de não cumulatividade da CBS com a reforma tributária pode gerar riscos contratuais relevantes para produtores rurais e empresas do agronegócio
A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura uma nova lógica de tributação no Brasil, com a substituição gradual de determinados tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).