A Auditoria Cooperativa permite avaliar processos, controles, riscos e práticas de governança considerando as características e a realidade de cada cooperativa.
Quando falamos em Auditoria Cooperativa, é comum que a primeira associação seja o cumprimento de uma obrigação regulatória.
De fato, a Resolução CMN nº 4.887/2021 estabelece que as cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais e confederações de centrais devem ser submetidas à Auditoria Cooperativa com periodicidade mínima anual. O trabalho deve ser realizado por entidade de auditoria cooperativa ou empresa de auditoria independente credenciada pelo Banco Central do Brasil.
A regulamentação estabelece que a Auditoria Cooperativa deve avaliar aspectos como desempenho operacional e situação econômico-financeira, aderência às políticas institucionais, governança, controles internos, gestão de riscos e de capital, prevenção à lavagem de dinheiro e relacionamento com clientes e usuários.
Ou seja, o escopo da auditoria é mais amplo do que simplesmente verificar se determinados documentos existem. É necessário compreender como os processos funcionam na prática, se os controles previstos estão sendo aplicados e se permanecem adequados aos riscos e à realidade da cooperativa.
Os controles precisam acompanhar a evolução da cooperativa
A rotina de uma instituição pode mudar significativamente ao longo do tempo. A cooperativa pode ampliar sua estrutura, contratar novos profissionais, incorporar produtos e serviços, alterar sistemas ou modificar sua forma de atuação.
Quando essas mudanças acontecem, os controles precisam acompanhar o mesmo movimento.
Um acesso a um sistema pode permanecer ativo após uma alteração de função. Uma alçada de aprovação pode deixar de ser compatível com a estrutura atual. Um procedimento pode continuar sendo executado da mesma forma, mesmo depois de mudanças relevantes no processo.
A própria Resolução CMN nº 4.887/2021 determina que o escopo do trabalho considere fatores como o segmento e a categoria da instituição, sua filiação a sistemas cooperativos, a complexidade das operações, a avaliação preliminar de riscos, a situação econômico-financeira, a exposição a riscos e os resultados de auditorias anteriores.
Assim, a avaliação não deve ser dissociada da realidade da cooperativa. Mudanças relevantes na estrutura, na segmentação, na filiação ou na atuação em determinadas modalidades de crédito, como o crédito rural, por exemplo, podem exigir uma revisão dos controles e dos procedimentos existentes.
Auditoria e controles internos caminham juntos
A Resolução CMN nº 4.968/2021 determina que as instituições autorizadas pelo Banco Central mantenham sistemas de controles internos compatíveis com sua natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio. A norma também estabelece que esses controles devem contribuir para objetivos relacionados ao desempenho, à qualidade das informações e à conformidade.
Na prática, isso significa que não existe necessariamente um modelo único de controle que sirva para todas as cooperativas. Uma estrutura adequada para uma instituição pode não ser suficiente para outra.
Por isso, algumas perguntas podem ajudar a administração:
- Os controles existentes são compatíveis com os riscos atuais?
- As políticas e procedimentos estão atualizados?
- Há segregação de funções?
- Os acessos aos sistemas correspondem às funções exercidas pelos colaboradores?
- As alçadas de aprovação continuam adequadas?
- Os controles são efetivamente executados ou existem apenas formalmente?
- As evidências das atividades de controle são mantidas?
A formalização de um controle é necessária, mas não suficiente. Também é preciso demonstrar que ele é executado, acompanhado e mantido de acordo com os riscos aos quais a instituição está exposta.
Auditoria também é uma ferramenta de governança
A governança é outro ponto diretamente relacionado à auditoria cooperativa.
O Conselho de Administração, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e demais estruturas de governança possuem responsabilidades distintas dentro da cooperativa. Para que essas responsabilidades sejam exercidas adequadamente, é importante que os órgãos de governança tenham acesso a informações confiáveis sobre a situação da instituição.
O próprio Banco Central, em suas diretrizes de governança cooperativa, destaca a importância da independência das auditorias e do encaminhamento dos relatórios aos órgãos estatutários da cooperativa.
A Resolução CMN nº 4.887/2021 também estabelece requisitos relacionados à autonomia técnica das equipes de auditoria e exige conhecimentos específicos sobre o segmento cooperativista para o credenciamento dos responsáveis pela atividade.
Independência e conhecimento do setor, portanto, são elementos diretamente relacionados à qualidade do trabalho e fazem parte dos requisitos estabelecidos para a atividade.
Existe evidência de que a Auditoria Cooperativa realmente gera efeitos?
Em 2022, o Banco Central publicou uma Avaliação de Resultado Regulatório sobre a implementação da Auditoria Cooperativa no segmento de cooperativas de crédito.
O estudo avaliou os efeitos da regulamentação implementada a partir de 2015 e posteriormente consolidada pela Resolução CMN nº 4.887/2021. Segundo o Banco Central, a avaliação identificou melhora nas informações relacionadas à situação operacional e econômico-financeira das cooperativas, além de aprimoramentos na gestão e na governança.
Em publicação institucional, o BCB também caracterizou a Auditoria Cooperativa como uma linha de defesa adicional às linhas tradicionais de controle.
Portanto, existem evidências produzidas pelo próprio regulador de que os efeitos da Auditoria Cooperativa ultrapassam o simples cumprimento formal da obrigação.
A escolha da empresa de auditoria também merece atenção
Por se tratar de uma atividade regulada e de um trabalho que envolve diferentes dimensões da cooperativa, a escolha da empresa responsável pela Auditoria Cooperativa deve considerar aspectos que vão além do cumprimento do prazo regulatório.
A regulamentação exige que os profissionais envolvidos na atividade possuam conhecimentos específicos sobre operações de cooperativas de crédito, desempenho operacional e situação econômico-financeira, governança, controles internos, gerenciamento de riscos, regulação financeira e relacionamento com clientes e usuários.
A experiência da equipe, o conhecimento do cooperativismo de crédito, a metodologia utilizada e a capacidade de compreender as características e os riscos da instituição são fatores relevantes para a condução do trabalho.
Nesse contexto, uma Auditoria Cooperativa bem conduzida deve considerar a realidade da instituição e produzir informações que possam ser utilizadas pela administração e pelos órgãos de governança no acompanhamento dos processos e controles.
Na Moore, contamos com uma área de Serviços Financeiros dedicada ao atendimento das cooperativas de crédito, formada por profissionais especializados no segmento.
A equipe de auditoria, formada por sócios, diretores, gerentes, supervisores, sêniores e assistentes, participa de um programa contínuo de capacitação, com no mínimo 80 horas anuais de treinamento direcionadas à Auditoria Cooperativa, às normas e regulamentações do Banco Central do Brasil, à Auditoria e à Contabilidade.
O investimento contínuo em capacitação mantém a equipe atualizada em relação às normas e às particularidades do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e contribui para uma atuação técnica e alinhada às características de cada instituição.
Prazo regulatório
A escolha da empresa responsável pela execução dos serviços de Auditoria Cooperativa referentes ao ano-base 2027 deverá ser concluída até 31 de outubro.
Antecipar essa definição permite à cooperativa organizar as providências necessárias para o cumprimento do prazo regulatório e planejar adequadamente o trabalho.
Para saber mais sobre a Auditoria Cooperativa e avaliar como a Moore pode apoiar sua instituição, entre em contato com os nossos especialistas em auditoria cooperativa:
André Chinarello
Diretor de Serviços Financeiros
Vanessa Matsuhashi
Gerente de Serviços Financeiros