Os ajustes fiscais fundamentais para o equilíbrio financeiro das contas públicas têm sido um dos assuntos mais pautados no País nos últimos meses. Diante da dificuldade de reduzir os gastos públicos, o aumento da arrecadação tributária e o aprimoramento das práticas de fiscalização estão entre as possibilidades eficazes para solucionar os resultados orçamentários.

Em relação às práticas de fiscalização, tanto os governos estaduais, como o governo federal, têm desenvolvido operações inteligentes de vigilância, especializando seus auditores e modos de atuação, para estreitar as lacunas fiscais ou registros contábeis e financeiros supostamente prejudiciais aos bens sociais.

A Receita Federal pretende concluir dezenas de operações especiais para gerar novas receitas. Essa situação, entretanto, é uma entre os diversos temas de ordem tributária que precisam ser aprofundados dentro do ordenamento jurídico. Nos últimos quatro anos, a qualidade de seleção dos contribuintes como alvo de fiscalização evoluiu bastante, juntamente com o processo de capacitação contínua dos auditores fiscais e o uso intenso da tecnologia, que permitiram o cruzamento de grande volume de informações e a descoberta de novas modalidades de infrações tributárias.

A estratégia de incentivo para a autorregularização, que amplia as orientações e esclarecimentos aos contribuintes, também vem motivando a correção das declarações com indícios de erro, em favor da não aplicação de multas. Está mais do que declarada a tolerância zero a erros ou indícios de sonegação fiscal no Brasil, país considerado case no exterior quando o assunto é sistematização digital de informações corporativas supervisionadas pelos órgãos fazendários de tributação.

O processo de segurança das operações praticadas pelas empresas quanto à adequação das suas obrigações tributárias é essencial à sua sobrevivência sustentável, ao mesmo tempo em que é custoso. Além do volume de conhecimento legal que os profissionais responsáveis devem ter para realizar corretamente o recolhimento dos tributos perante os órgãos fazendários, é necessária uma experiência profunda na aplicação desses procedimentos, uma experiência crítica que não se adquire apenas pelo entendimento das legislações e de suas frequentes atualizações, mas especialmente pelos casos práticos vivenciados em cada circunstância.

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