A Lei 14.789/2023 regulamenta a tributação das subvenções de ICMS

No dia 29 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, que modificou as regras de tributação de incentivos fiscais de ICMS pelo Imposto de Renda (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essas alterações já foram analisadas por nossa equipe em um artigo publicado anteriormente.

Quanto ao texto final da Lei, há alguns pontos que precisam de atenção especial por parte das empresas e dos profissionais da área jurídica e fiscal.

O primeiro deles é que todas as subvenções de ICMS passarão a ser tributadas pelo PIS e COFINS, e pela CSLL, a partir de janeiro de 2024, uma vez que a Lei não faz qualquer ressalva quanto à anterioridade. O segundo ponto se trata do crédito presumido de ICMS, o qual também passará a ser tributado pelo PIS e pela COFINS.

Por fim, é importante mencionar que a Lei também altera a metodologia de cálculo dos juros sobre capital próprio, obrigando que a reserva de subvenções seja retirada da base de cálculo do JCP dedutível da apuração do lucro.

Todas essas alterações devem ser observadas atentamente pelas empresas, e nosso time de contencioso tributário está atento aos futuros desdobramentos da matéria, inclusive às eventuais discussões judiciais que poderão surgir! Fale com nossos especialistas.

Lucas de Carvalho Franco

Contencioso tributário da Moore Ribeirão Preto
lfranco@moorebrasil.com.br