Em 16 de junho de 2015, foi sancionada a Lei 13.134/2015, que alterou as regras referentes ao seguro-desemprego. É importante que o empreendedor se informe dessas mudanças para acompanhar o mercado de trabalho de forma correta.

Com as mudanças, para ter o direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física por, pelo menos, 12 meses consecutivos ou não. Em relação às parcelas a receber, para ter direito a 4 parcelas, é preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses e, no máximo, 23 meses nos últimos 36 meses.

Já para quem vai fazer a segunda solicitação, será necessário comprovar o recebimento de salários equiparados em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses à data da dispensa. Quanto às parcelas, para ter direito a três delas, é preciso comprovar ter trabalhado no mínimo nove meses e, no máximo, 11 meses nos últimos 36 meses.

Outra alteração diz respeito ao seguro-desemprego para o trabalhador rural,que agora passa a ter regras exclusivas, como ter trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses para fazer a solicitação do benefício.

Tanto na contagem para os salários a receber, quanto na contagem para os meses trabalhados, também deve ser considerado o aviso prévio, trabalhado ou indenizado pela empresa.

Moore Brasil