A reforma tributária trará uma mudança relevante para os produtores rurais, especialmente para aqueles que atualmente exploram a atividade na pessoa física.
Com a implementação da reforma tributária, produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões ao ano passarão a estar sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, assim como ocorre com as pessoas jurídicas contribuintes desses tributos. Vale ressaltar, também, que para proprietários de terras rurais, a reforma tributária torna necessária uma revisão da estrutura atualmente utilizada.