Moore Brasil

Conteúdos úteis para o seu negócio.

Home

Liminar suspende retenção de 10% sobre lucros e dividendos

Decisão da Justiça Federal de São Paulo afasta regra da Lei nº 15.270/2025, que determina a retenção sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios pessoas físicas.

A edição da Lei nº 15.270/2025 colocou a tributação sobre a distribuição lucros e dividendos no centro das discussões tributárias no Brasil.

Com a nova legislação, passou a ser prevista, já a partir de janeiro deste ano, a retenção na fonte de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos pelas empresas aos seus sócios pessoas físicas, quando o valor distribuído a estes superar R$ 50 mil no mês.