Decisão reconhece que os créditos presumidos de ICMS não representam receita ou faturamento sujeitos à incidência do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 843 e reconheceu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Veja, também, nosso artigo sobre a decisão do STF pelo ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.