STF reconhece imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias e abre caminho para recuperação de valores pagos
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.348 e reconheceu que a transferência de imóveis para integralização do capital social está protegida pela imunidade do ITBI, independentemente da atividade preponderante da empresa que recebe os bens.